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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 02/2015


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 02/2015

                                                    

Credencia por 4 anos a Escola de Educação Infantil Bilíngue Solar Kids.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco, Conselheira Maria Zélia da Silva Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 3.593/2012, Resolução CME Nº01/2012 e com fulcro no parecer CME Nº07/2015.

 

Resolve:

 

Art.1º - Credenciar pelo período de quatro anos a Escola de Educação Infantil Bilíngue Solar Kids, entidade privada com fins lucrativos situada à Rua dos Antúrios, nº 754, bairro Jardim Tropical,  na cidade de Rio Branco-AC, para oferecer a Educação Básica com Educação Infantil – Creche e Pré-escola,

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Branco, 12 de maio de 2015.

 

 

 

Encaminhe-se ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para emissão de Portaria autorizando o funcionamento, da referida unidade educativa.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

Maria Zélia da Silva Mendonça

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco- Acre

 
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RESOLUÇÃO CME Nº 01/2015



PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2015

 

Autoriza o aproveitamento de estudos  cursados no Peru pelo aluno José Davi Flores Valencia e a expedição de Histórico Escolar e outros documentos referentes à sua vida escolar pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas e dá  outras providências;

 

                       

A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 3.593/2012, e de conformidade com a legislação vigente, e considerando ainda que:

1.      O aluno em pauta está matriculado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas, onde cursou o 5º ano do Ensino Fundamental no ano de 2014;

2.      Os pais do aluno apresentaram à escola os comprovantes de estudos cursados na cidade de Puerto Maldonado da Província de Tambopata-Peru;

3.       Foram apresentados à escola os documentos de identificação tanto dos pais do menor como os do próprio aluno,  devidamente regularizados, com os carimbos necessários e registro de acordo MERCOSUL Brasil/Peru;

4.      Foi apresentado também o comprovante de residência fixa em Rio Branco-AC;

5.      A Gestora da Escola Profª Rosemeire da Silva Alves apresentou requerimento dirigido a este Conselho Municipal de Educação, juntamente os documentos acima citados, solicitando orientações quanto aos procedimentos a serem tomados em relação a regularização da vida escolar do aluno José Davi Flores Valência, antes que o mesmo seja transferido para outra escola, a fim de dar prosseguimento aos seus estudos.

 

Resolve,

Art    Considerar válidos os estudos do 1º ao 4º ano cursados pelo aluno José  Davi Valença, no Peru.

 

Art 2º Autorizar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas a preencher o histórico Escolar do Aluno em pauta  com as devidas traduções de conceitos para notas. Conforme a tabela de Conversão constante da Resolução CEE/AC Nº. 160/2012 cujos dados transcreve-se abaixo:

I -  Conceito “A” – nota entre 9 a 10

II – Conceito “B” – nota entre 8 a 9

III – Conceito “C” – nota entre 7 a 8

IV – Conceito “D” – nota entre 5 a 6

V – Conceito “E” – nota abaixo de 5 

Art 3º Informar que nos documentos expedidos pela escola referentes ao aluno em pauta, seja transcrita a seguinte observação: “Os estudos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental foram revalidados de acordo com a Resolução CME Rio Branco-AC Nº 01/2015.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição.

 

Rio Branco-Ac, 29 de janeiro de 2015.

Registra-se e

Cumpra-se

                                                     

Maria Zélia da Silva Mendonça

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco- Acre

 

 

 
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RESOLUÇÃO CME Nº 05/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CME Nº 05/2014

                                                                    Estabelece Diretrizes operacionais  para a Educação em Direitos humanos no Município de Rio Branco.

                                                                       

A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe decreto Nº 6971/201e em cumprimento ao que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional( Lei 9.394/96), a Resolução nº 01/2012 do Conselho Nacional de Educação ,inciso XII, art 2º, da Lei Municipal 1.826/11, e considerando o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/137/2011), o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006), bem como outros documentos nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à Educação para todos,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A presente Resolução estabelece as Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos a serem observadas pela Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Município de Rio Branco.

Art. 2° - A Educação em Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz, sendo um dos eixos do direito à Educação.

Art. 3º - A educação em direitos humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência no exercício cotidiano dos direitos humanos como forma de organização social, política, econômica e cultural no contexto nacional, regional e mundial. Deslocado para cá

Art. 4°-  A Educação em Direitos Humanos tem por finalidade promover a educação para a mudança e a transformação social e está fundamentada em princípios básicos que são:

- A Dignidade humana;

- O Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

- A Laicidade do Estado;

- A Educação democrática;

- A Igualdade de Direitos;

- A Transversalidade e interdisciplinaridade;

- A Sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 5º - A Educação em Direitos Humanos deve ser compreendida na escola como um caminho facilitador de um Projeto Político Pedagógico em que todos os membros da comunidade escolar sintam-se sujeitos dessa ação, que deve também estar inserida nas dimensões éticas, sociais, econômicas, culturais e ambientais.

§ 1º - A Educação em Direitos Humanos deve ser trabalhada combinando transversalidade e interdisciplinaridade por meio de temas relacionados a esse processo.

§ 2º - A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal e interdisciplinar, deve ser considerada na construção dos Projetos Políticos Pedagógicos, dos projetos escolares, dos materiais didáticos e outras atividades desenvolvidas pela escola no seu cotidiano, levando em consideração a acessibilidade.

Art. 6º - A Educação em Direitos Humanos, como um processo que visa à formação integral dos sujeitos, deve estar articulada às seguintes dimensões:

I - Conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos;

II - Criação de espaços para o desenvolvimento de ações educativas onde os direitos humanos possam ser vivenciados;

III – Afirmação de valores e ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais justa;

IV - Fortalecimento de práticas individuais e sociais que visem à promoção, à proteção e à defesa de direitos humanos e ainda às reparações das diferentes formas de violação desses direitos.

Art. 7º - A Educação em Direitos Humanos deverá estar presente na formação continuada de todos os profissionais que atuam na escola, a qual deve ser assegurada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas instituições mantenedoras.

Art. 8°- A Secretaria Municipal de Educação e as unidades educativas deverão proporcionar a inserção dos conhecimentos inerentes à Educação em Direitos Humanos na organização do currículo, que pode ocorrer das seguintes formas:

I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente;

II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;

III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e interdisciplinaridade.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação e as instituições privadas de Educação Infantil do Município de Rio Branco deverão garantir a produção e a aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, considerando a acessibilidade, tendo como princípios orientadores os Direitos Humanos e, por extensão, a Educação em Direitos Humanos.

Art. 10 – A Secretaria Municipal de Educação providenciará, por meio de sua Diretoria de Ensino ou empresas de assessoria pedagógica, a formação continuada dos professores para a devida abordagem da temática em sala de aula, e o mesmo deverá ocorrer com as instituições privadas de Educação Infantil do Município de Rio Branco.

Art. 11 – Compete à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco e às instituições mantenedoras da Educação Infantil da iniciativa privada, adotar as providências que se fizerem necessárias à aplicabilidade desta Resolução, no que diz respeito à orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas realizadas pela escola.

             

Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.

 

 

 

Rio Branco, AC, 16 de outubro de 2014.

 
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RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 04/2014



PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 04/2014

Credencia por 4 anos a Creche Espírita Lar da Criança.

                                                    

                        A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco, Conselheira Maria Zélia da Silva Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1647/07, a Lei nº. 1.826 de 28 de janeiro de 2011, o Decreto nº. 697/2014 e em consonância com a LDBEN Nº 9394/96 e Resolução CME Nº 01/2012.

 

Resolve:

                     Art.1º - Credenciar a Creche Espírita Lar da Criança, Instituição de Utilidade Pública, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza filantrópica, localizada na travessa Campo do Rio Branco, nº 218- Capoeira, cep: 69 900-970, em Rio Branco-Acre, para oferecer Educação Básica, especificamente Educação Infantil, às crianças de 2 e 3 anos.

                     Art. 2º A Creche Espirita Lar da Criança fica Credenciada pelo período de 4 ( quatro) anos conforme determina a resolução CME nº 01/2012, deste conselho.

                     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de outubro de 2014.

 

Encaminhe-se ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para emissão de Portaria de Autorização de Funcionamento,

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se


Maria Zélia da Silva Mendonça

Presidente do Conselho Municipal de Educação
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RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 03/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 03/2014

                                                    

 

Credencia por 4 anos o Colégio Passo a Passo, entidade educacional de caráter privado, situada em Rio Branco-Acre, a oferecer Educação Infantil.

 

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco, Conselheira Maria Zélia da Silva Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1647/07, a Lei nº. 1.826 de 28 de janeiro de 2011, o Decreto nº.697/2014 e em consonância com a LDBEN Nº 9394/96 e  Resolução CME Nº 01/2012.

 

 

Resolve:

 

 

Art.1º - Credenciar o Colégio Passo a Passo, entidade privada com fins lucrativos, criada e mantida pela empresa C.A Silva LTDA–ME, Situada na Rua Virola nº615 Quadra 120 casa 18 – Portal da Amazônia, na cidade de Rio Branco, AC, inscrita no CNPJ com nº 18.326.485/0001-73 para oferecer Educação Básica - etapa  Educação Infantil  às crianças de 02 a 05 anos de idade, podendo gradativamente, oferecer, também, os anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O Colégio Passo a Passo fica Credenciado por um período de 4 anos conforme determina a resolução CME nº 01/2012, deste conselho.

 

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Branco, 14 de agosto de 2014

 

 

Encaminhe-se ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para emissão de portaria de autorização de funcionamento,

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

 

Maria Zélia da Silva Mendonça

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 
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RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 02/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 
 
 
Credencia por 4 anos o Instituto Águias do Saber.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco, Conselheira Vômea Maria de Araújo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1647/07, a Lei nº. 1.826 de 28 de janeiro de 2011, o Decreto nº. 3787 de 17 de julho de 2012 e a Resolução CME Nº01/2012.

 

Resolve:

Art.1º - Credenciar pelo período de quatro anos o Instituto Águias do Saber, entidade privada com fins lucrativos, criada pela Razão Social Instituto Águias do Saber Ltda. situado na Rua Rio de Janeiro nº 1455, Bairro Abrahão Alab, na cidade de Rio Branco, AC, inscrito no CNPJ com nº 08.920.236/0001-58 para oferecer a Educação Básica com Educação Infantil - Creche, atendendo crianças a partir de um ano e dois meses a três anos e onze meses; Pré Escola, para crianças de quatro anos e cinco anos e onze meses e, gradativamente implantando também os anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º A Escola fica credenciada pelo período de 4 anos conforme determina a resolução CME nº 01/2012, deste conselho.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 12 de maio de 2014

 

Encaminhe-se ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para Autorização de Funcionamento,

 

Registre-se,

Publique-se,

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RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 01/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CME/RB Nº. 01/2014

                                                    

Credencia por 4 anos a Creche Turminha da Alegria.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco, Conselheira Vômea Maria de Araújo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1647/07, a Lei nº. 1.826 de 28 de janeiro de 2011, o Decreto nº. 3787 de 17 de julho de 2012 e a Resolução CMENº01/2012.

 

Resolve:

Art.1º - Credenciar a Creche Turminha da Alegria, entidade privada com fins lucrativos, criada pela Razão Social Artur Fernandes LTDA–ME, Situada na Avenida Brasil nº 678, Conjunto Xavier Maia, CEP: 69918–430, na cidade de Rio Branco, AC, inscrita no CNPJ com nº 16.731.172/0001-75 para oferecer atendimento educacional às crianças de 04 meses a 03 anos de idade.

Art. 2º A creche fica Credenciada pelo período de 4 anos conforme determina a resolução CME nº 01/2012, deste conselho.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de março de 2014

 

Encaminhe-se  ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para Autorização de Funcionamento,

 

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