PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
CME Nº 01/2015
Autoriza o
aproveitamento de estudos cursados
no Peru pelo aluno José Davi Flores
Valencia e a expedição de Histórico Escolar e outros documentos referentes
à sua vida escolar pela Escola Municipal
de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas e dá outras providências;
A
Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o decreto nº 3.593/2012, e de conformidade com a legislação
vigente, e considerando ainda que:
1.
O aluno em pauta
está matriculado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da
Costa Casas, onde cursou o 5º ano do Ensino Fundamental no ano de 2014;
2.
Os pais do aluno
apresentaram à escola os comprovantes de estudos cursados na cidade de Puerto
Maldonado da Província de Tambopata-Peru;
3.
Foram apresentados à escola os documentos de
identificação tanto dos pais do menor como os do próprio aluno, devidamente regularizados, com os carimbos
necessários e registro de acordo MERCOSUL Brasil/Peru;
4.
Foi apresentado
também o comprovante de residência fixa em Rio Branco-AC;
5.
A Gestora da
Escola Profª Rosemeire da Silva Alves apresentou requerimento dirigido a este
Conselho Municipal de Educação, juntamente os documentos acima citados, solicitando
orientações quanto aos procedimentos a serem tomados em relação a regularização
da vida escolar do aluno José Davi Flores Valência, antes que o mesmo seja
transferido para outra escola, a fim de dar prosseguimento aos seus estudos.
Resolve,
Art
1º
Considerar válidos os estudos do 1º ao 4º ano cursados pelo aluno
José Davi Valença, no Peru.
Art 2º Autorizar a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Ione Portela da Costa Casas a preencher o histórico Escolar do
Aluno em pauta com as devidas traduções
de conceitos para notas. Conforme a tabela de Conversão constante da Resolução
CEE/AC Nº. 160/2012 cujos dados transcreve-se abaixo:
I
- Conceito “A” – nota entre 9 a 10
II
– Conceito “B” – nota entre 8 a 9
III
– Conceito “C” – nota entre 7 a 8
IV
– Conceito “D” – nota entre 5 a 6
V
– Conceito “E” – nota abaixo de 5
Art 3º
Informar que nos documentos expedidos pela escola referentes ao aluno em pauta,
seja transcrita a seguinte observação: “Os estudos do 1º ao 4º ano do Ensino
Fundamental foram revalidados de acordo com a Resolução CME Rio Branco-AC Nº 01/2015.
Art 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição.
Rio
Branco-Ac, 29 de janeiro de 2015.
Registra-se
e
Cumpra-se
Maria Zélia
da Silva Mendonça
Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Rio Branco- Acre
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