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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2015



PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2015

 

Autoriza o aproveitamento de estudos  cursados no Peru pelo aluno José Davi Flores Valencia e a expedição de Histórico Escolar e outros documentos referentes à sua vida escolar pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas e dá  outras providências;

 

                       

A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 3.593/2012, e de conformidade com a legislação vigente, e considerando ainda que:

1.      O aluno em pauta está matriculado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas, onde cursou o 5º ano do Ensino Fundamental no ano de 2014;

2.      Os pais do aluno apresentaram à escola os comprovantes de estudos cursados na cidade de Puerto Maldonado da Província de Tambopata-Peru;

3.       Foram apresentados à escola os documentos de identificação tanto dos pais do menor como os do próprio aluno,  devidamente regularizados, com os carimbos necessários e registro de acordo MERCOSUL Brasil/Peru;

4.      Foi apresentado também o comprovante de residência fixa em Rio Branco-AC;

5.      A Gestora da Escola Profª Rosemeire da Silva Alves apresentou requerimento dirigido a este Conselho Municipal de Educação, juntamente os documentos acima citados, solicitando orientações quanto aos procedimentos a serem tomados em relação a regularização da vida escolar do aluno José Davi Flores Valência, antes que o mesmo seja transferido para outra escola, a fim de dar prosseguimento aos seus estudos.

 

Resolve,

Art    Considerar válidos os estudos do 1º ao 4º ano cursados pelo aluno José  Davi Valença, no Peru.

 

Art 2º Autorizar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ione Portela da Costa Casas a preencher o histórico Escolar do Aluno em pauta  com as devidas traduções de conceitos para notas. Conforme a tabela de Conversão constante da Resolução CEE/AC Nº. 160/2012 cujos dados transcreve-se abaixo:

I -  Conceito “A” – nota entre 9 a 10

II – Conceito “B” – nota entre 8 a 9

III – Conceito “C” – nota entre 7 a 8

IV – Conceito “D” – nota entre 5 a 6

V – Conceito “E” – nota abaixo de 5 

Art 3º Informar que nos documentos expedidos pela escola referentes ao aluno em pauta, seja transcrita a seguinte observação: “Os estudos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental foram revalidados de acordo com a Resolução CME Rio Branco-AC Nº 01/2015.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição.

 

Rio Branco-Ac, 29 de janeiro de 2015.

Registra-se e

Cumpra-se

                                                     

Maria Zélia da Silva Mendonça

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Branco- Acre

 

 

 

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